- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020727-42.2016.5.04.0661, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. CARGO DE GERENTE GERAL. Observa-se da decisão embargada que esta 8ª Turma deu provimento recurso de revista da reclamada para restabelecer a sentença que indeferiu as horas extras postuladas, por verificar que o autor, como gerente geral de agência, não estava sujeito à jornada de trabalho, nos termos do art. 62, II, da CLT; decisão essa em consonância com o entendimento da SDI-1 desta Corte, segundo o qual a norma interna do Banco reclamado, que previu a jornada de trabalho benéfica (PCS/1989 e Circular DIRHU 009/88), de seis horas diárias e 30 semanais, aplica-se aos ocupantes de cargo de gerência enquadrados no art. 224, § 2º, da CLT, e não aos ocupantes do cargo de gerente geral, por não estarem esses empregados sujeitos à jornada de trabalho, hipótese . Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020727-42.2016.5.04.0661. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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