- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0021850-43.2015.5.04.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. No caso, a irresignação do reclamante com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, porquanto não ficou configurada a existência de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas, apenas, o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária aos seus interesses, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso a que se destinam. Com efeito, o acórdão embargado foi explícito na análise das matérias submetidas a exame, sinalizando claramente os motivos pelos quais deu provimento ao recurso de revista do reclamado para enquadrar o obreiro na exceção do artigo 62, II, da CLT. Embargos de declaração rejeitados. B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMADO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ao contrário do que afirma o reclamado , o Regional examinou todos os temas postos à apreciação, tanto que deu provimento ao seu recurso de revista para declarar a incidência da prescrição total sobre a pretensão do reclamante às diferenças salariais decorrentes da redução dos interstícios, bem como excluir da condenação as horas extras, julgando, ao final, totalmente improcedente a reclamação. Portanto, ausentes no acórdão embargado os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021850-43.2015.5.04.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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