JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102700-79.2010.5.17.0010

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102700-79.2010.5.17.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. Conforme destacado na decisão agravada, a controvérsia foi equacionada a partir da aplicação das normas infraconstitucionais que disciplinam a matéria e com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, razão pela qual não se constatou violação direta do art. 5º, XXXV e LV, da CF, notadamente porque em nenhum momento a Corte Regional se furtou a apreciar lesão ou ameaça a direito, tampouco foram negados à parte o contraditório e a ampla defesa. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0102700-79.2010.5.17.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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