- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 22/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101962-48.2016.5.01.0068, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. BEM PENHORADO. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTTIUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Estabelecido no acórdão recorrido que a Executada não logrou êxito na demonstração de vícios no parâmetro utilizado pela serventuária da Justiça quando da avaliação do imóvel objeto do debate a ensejar nova avaliação, conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Ademais, a questão controvertida nos autos, relacionada à impugnação à avaliação do bem penhorado e necessidade de nova avaliação, demanda exame prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria, notadamente do art. 873 do CPC/2015, não se divisando, assim, de ofensa direta e literal dos dispositivos constitucionais invocados (artigos 5.º, II, XXXV e LIV, da Constituição Federal), nos termos exigidos no art. 896, §2.º, da CLT e Súmula 266 do TST. Ausentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1.º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101962-48.2016.5.01.0068. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.