JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000385-29.2018.5.09.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
03/07/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000385-29.2018.5.09.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2023, p. 03/07/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. VALOR. REAVALIAÇÃO. MATÉRIA DE CUNHO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O exame da controvérsia acerca da reavaliação do valor do bem penhorado não se exaure na análise das disposições da Constituição Federal, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional, notadamente do art. 873 do CPC. 2. Nesse contexto, não se vislumbrando discrepância latente entre o valor apontado pelo oficial de justiça e o de mercado relativamente ao imóvel constrito nos autos, eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que, desatende o disposto no artigo 896, § 2º, da CLT, sendo desse modo incabível o recurso de revista ante o óbice da Súmula 266, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000385-29.2018.5.09.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 03/07/2023.)
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