JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0089800-95.2008.5.05.0001

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo Interno 0089800-95.2008.5.05.0001, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. FASE DE EXECUÇÃO. CUSTAS - APURAÇÃO INDEVIDA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 266 DO TST. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento interposto, posto que não demonstrada violação literal de dispositivo constitucional, considerando tratar de processo em fase de execução. A finalidade do apelo revisional é a uniformização da jurisprudência e a tutela da ordem jurídica, restando afastada a cognição extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho quando a decisão regional demanda incursão em dispositivo infraconstitucional e demonstra alinho ao entendimento desta Corte Superior. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0089800-95.2008.5.05.0001. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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