- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010902-56.2017.5.15.0007, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. LICENÇA PRÊMIO. LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. A parte, em seu agravo de instrumento, não ataca de forma específica os fundamentos consignados no despacho denegatório, mantendo-se silente acerca dos óbices nele indicado. Nesse contexto, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado, pois a parte agravante não enfrentou de forma específica os fundamentos da Corte Regional, nos termos em que fora proposto, em desatenção ao princípio da dialeticidade. Em especial, quanto ao não cabimento do recurso de revista por violação à lei municipal, e não há impugnação quanto ao óbice da Súmula 126/TST. Aplicável, assim, o entendimento consagrado na Súmula nº 422, I, do TST ("Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida"). Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010902-56.2017.5.15.0007. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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