JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0000423-22.2013.5.18.0181

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0000423-22.2013.5.18.0181, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS TREINET . REQUISITO PARA PROMOÇÃO. OBRIGATORIEDADE. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000423-22.2013.5.18.0181. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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