JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0010743-90.2018.5.03.0079

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0010743-90.2018.5.03.0079, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA OJ 378 DA SDI-I DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a OJ 378 da SDI-I do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010743-90.2018.5.03.0079. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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