JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0011194-37.2020.5.18.0012

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/04/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0011194-37.2020.5.18.0012, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/04/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA OJ 378 DA SDI-I DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a aplicação da OJ 378 da SDI-I do TST, a atrair o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011194-37.2020.5.18.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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