Agravo em Recurso de Embargos 0010743-90.2018.5.03.0079
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 25/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA OJ 378 DA SDI-I DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a OJ 378 da SDI-I do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010743-90.2018.5.03.0079. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento…