JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0100600-41.2021.5.01.0066

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0100600-41.2021.5.01.0066, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA OJ 378 DA SDI-I DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a aplicação da OJ 378 da SDI-I do TST, a atrair o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100600-41.2021.5.01.0066. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Embargos 0000465-12.2020.5.17.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA OJ 378 DA SDI-I DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a OJ 378 da SDI-I do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000465-12.2020.5.17.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento…

Agravo em Recurso de Embargos 0010743-90.2018.5.03.0079

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 25/11/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA OJ 378 DA SDI-I DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a OJ 378 da SDI-I do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010743-90.2018.5.03.0079. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento…

Agravo em Recurso de Embargos 0010950-29.2020.5.18.0006

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 24/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010950-29.2020.5.18.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)

Agravo em Recurso de Embargos 0011635-59.2015.5.03.0093

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 07/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA OJ 378 DA SDI-I DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a OJ 378 da SDI-I do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011635-59.2015.5.03.0093. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento…

Agravo em Recurso de Embargos 0011194-37.2020.5.18.0012

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 27/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA OJ 378 DA SDI-I DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a aplicação da OJ 378 da SDI-I do TST, a atrair o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011194-37.2020.5.18.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de j…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.