JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000968-40.2019.5.07.0003

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000968-40.2019.5.07.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA. PARCELA SUPRIMIDA POR NORMA COLETIVA. Discute-se, no caso, a prescriçãoaplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes do adicional por tempo de serviço, parcela a qual foi instituída por norma interna da empresa e posteriormente suprimida por norma coletiva. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007-5.12.0014, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT em 17/10/2014, entendeu que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas seu descumprimento . Desse modo, é inaplicável ao caso a Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho, não se podendo considerar ter havido a prescrição total da prestação, pois se trata de lesão de trato sucessivo, que se renova a cada mês. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000968-40.2019.5.07.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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