Agravo 0057800-10.2014.5.13.0001
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 25/08/2021
EMENTA: AGRAVO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 A) BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS) e B) ANUÊNIOS. Não merece provimento o agravo no que concerne aos temas impugnados, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0057800-10.2014.5.13.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PI…