- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001285-11.2019.5.07.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 294 DO TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 294 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. CONGELAMENTO POSTERIOR EFETUADO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL . No caso dos autos, o adicional portempo de serviçofoi alterado, por meio de norma coletiva, em 1999. Não se trata, portanto, de supressão, e sim do congelamento do adicional, este estabelecido por ato do empregador (regulamento interno). Assim, o adicional em questão não se encontra assegurado por preceito de lei, e o ajuizamento da reclamação somente ocorreu em 21.11.2019, incidindo aprescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001285-11.2019.5.07.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.