JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011021-90.2018.5.15.0036

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo 0011021-90.2018.5.15.0036, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/14 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA NÃO CONFIGURADO. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEA "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo quanto às horas extras, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na iterativa e notória jurisprudência desta Corte. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que, embora o reclamante percebesse gratificação de função, não foi comprovado que ele tivesse atribuições capazes de enquadrá-lo na exceção prevista no artigo 224, § 2º, da CLT. Assim, tendo em vista as premissas consignadas na decisão agravada, correta a manutenção da condenação do reclamado ao pagamento de horas extras. Nesse contexto, observa-se que a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011021-90.2018.5.15.0036. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010671-84.2018.5.15.0042

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 01/12/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Uma vez que o recurso de revista não pode ser conhecido, há de se concluir que não há tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica,…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011320-42.2017.5.03.0002

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 01/12/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo obreiro, quer pelas matérias em debate (hora extra - cargo de confiança - bancário), que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da causa (R$ 170…

Agravo 0001425-28.2014.5.09.0121

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTRO EM RECURSO DE REVISTA BANCÁRIO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. ATIVIDADE BANCÁRIA SEM ESPECIAL FIDÚCIA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. INAPLICABILIDADE DO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT. Trata-se de pedido de horas extras a partir da sexta hora diária pelo empregado bancário. No caso, tendo em vista premissa fática expressamente reconhecida pelo Regional, no sentido de que o reclamante exercia atividade bancária sem especial fi…

Agravo 0001040-68.2018.5.09.0015

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS NA EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debat…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011062-44.2014.5.01.0244

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/12/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. 2. ENQUADRAMENTO NOS ARTIGOS 62, II E 224, §2º, DA CLT. 3. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.