JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0086600-14.2006.5.01.0017

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0086600-14.2006.5.01.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR A LEI 13.015/2014. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PARA POSTERIOR REFLEXO NAS DEMAIS PARCELAS . A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que caracteriza bis in idem incluir os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados para posterior cálculo das demais parcelas, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-I desta Corte. Registre-se que a SDI-1, do TST, em 30/09/2021, ao analisar o TST-Ag-E-Ag-RR-1180-72.2012.5.09.0093, consignou que ainda persiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST e que não houve determinação de suspensão dos demais recursos que tramitam nesta Corte, nos termos do artigo 896-C, § 5º, da CLT. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0086600-14.2006.5.01.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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