JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001141-95.2019.5.09.0007

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo 0001141-95.2019.5.09.0007, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TEMPO DE ESPERA. INTERVALO INTERJORNADA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . Tratando-se de procedimento sumaríssimo, o cabimento de recurso de revista cinge-se à demonstração de contrariedade a teor de súmula de jurisprudência uniforme do TST ou de súmula vinculante do STF e/ou de violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Na hipótese, verifica-se que a Reclamada baseia o seu recurso de revista basicamente em violação à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial, restando, assim, desfundamentado o apelo, pois não foram observadas as exigências do mencionado dispositivo consolidado. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001141-95.2019.5.09.0007. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESCISÃO CONTRATUAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. 2. JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. APELO DESFUNDAMENTADO. No caso, a Recorrente não aponta, nas razões do recurso de revista, violação a qualquer dispositivo constitucional, contrariedade a teor de súmula do TST ou de Súmula Vinculante do STF, em relação aos temas, restando, a…

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