JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010512-75.2019.5.15.0085

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010512-75.2019.5.15.0085, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS. INTERVALO INTERJORNADA (RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa liberar recurso de revista que, submetido ao rito sumaríssimo, a parte não indica contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou violação direta de dispositivo da Constituição Federal, consoante exige o art. 896, § 9º, da CLT, o que torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência quanto às matérias jurídicas de fundo veiculadas no recurso de revista . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010512-75.2019.5.15.0085. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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