JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001121-91.2018.5.02.0080

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Recurso de Revista 1001121-91.2018.5.02.0080, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA - VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. No mérito, a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade viola o quanto disposto no artigo 468 da CLT, o qual veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição anterior, mais favorável ao reclamante, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao seu contrato de trabalho , ainda que se trate de integrante da Administração Pública, que também se submete ao artigo 468 da CLT quando contrata pelo regime da CLT . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001121-91.2018.5.02.0080. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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