JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0012427-74.2017.5.15.0039

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/02/2021
Data de publicação
05/03/2021

TST – Agravo Interno 0012427-74.2017.5.15.0039, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/02/2021, p. 05/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS . MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC, APLICADA PELA TURMA. 1. A Turma aplicou ao reclamado a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 2. Os arestos colacionados não partem das mesmas premissas fáticas do acórdão recorrido, em que se constatou, à unanimidade, o caráter manifestamente improcedente do agravo interno. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de revista, há de partir de arestos que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas pelo caso concreto, ofereçam diverso resultado. A ausência ou acréscimo de qualquer circunstância alheia ao caso posto em julgamento faz inespecífico o julgado. Incidência das Súmulas 23 e 296, I, do TST. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0012427-74.2017.5.15.0039. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 25/02/2021. Juntado aos autos em 05/03/2021.)
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