- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Recurso de Revista 0001144-55.2017.5.12.0001, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. INCLUSÃO DOS VALORES PERCEBIDOS PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA - CARGO COMISSIONADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A Eg. SBDI-1 desta Corte, em sessão plenária, realizada em 26.9.2013, no julgamento do E-RR-7800-14-2009-5-06-0021, de que foi relator o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, decidiu ser parcial a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes do cômputo das parcelas - cargo comissionado e CTVA, na base de cálculo das vantagens pessoais. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE (TEMA REMANESCENTE) E DA RECLAMADA. Prejudicado o exame dos agravos de instrumento do reclamante (temas remanescente) e da reclamada, em razão do provimento do recurso de revista do autor, quanto ao tema competência da Justiça do Trabalho, com retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001144-55.2017.5.12.0001. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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