JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001215-64.2015.5.09.0016

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0001215-64.2015.5.09.0016, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. INCLUSÃO DOS VALORES PERCEBIDOS PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA - CARGO COMISSIONADO E CTVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A má aplicação da Súmula 294/TST dá ensejo ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. INCLUSÃO DOS VALORES PERCEBIDOS PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA - CARGO COMISSIONADO E CTVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A Eg. SBDI-1 desta Corte, em sessão plenária, realizada em 26.9.2013, no julgamento do E-RR-7800-14-2009-5-06-0021, em que foi relator o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, decidiu ser parcial a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes do cômputo das parcelas - cargo comissionado e CTVA, na base de cálculo das vantagens pessoais. Ressalva de ponto de vista do Relator. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001215-64.2015.5.09.0016. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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