- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000504-16.2016.5.11.0001, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO . BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. INCLUSÃO DOS VALORES PERCEBIDOS PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA - CARGO COMISSIONADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A má aplicação da Súmula 294/TST dá ensejo ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. INCLUSÃO DOS VALORES PERCEBIDOS PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA - CARGO COMISSIONADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A Eg. SBDI-1 desta Corte, em sessão plenária, realizada em 26.9.2013, no julgamento do E-RR-7800-14-2009-5-06-0021, em que foi relator o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, decidiu ser parcial a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes do cômputo das parcelas - cargo comissionado e CTVA, na base de cálculo das vantagens pessoais. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000504-16.2016.5.11.0001. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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