JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000180-39.2018.5.09.0671

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Recurso de Revista 0000180-39.2018.5.09.0671, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. Discute-se se são cabíveis as condenações em honorários advocatícios e custas processuais ao réu em ação de produção antecipada de provas. Ocorre que os dispositivos evocados não socorrem a tese da recorrente, na medida em que não tratam especificamente da matéria ora debatida. Ademais, com a apresentação de arestos inservíveis (Súmula 337, do TST), o apelo deixa de respeitar seus pressupostos de aparelhamento. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000180-39.2018.5.09.0671. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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