JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000399-03.2018.5.12.0046

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000399-03.2018.5.12.0046, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. A Corte Regional entendeu que "são devidos honorários advocatícios em ações de exibição de documentos uma vez demonstrada a necessidade de o interessado acionar o Judiciário para o seu desiderato, porquanto houve recusa - não justificável - ou inércia extrajudicial da empregadora em fornecer os documentos perseguidos". Discute-se se são cabíveis honorários advocatícios em ação de produção antecipada de provas. Ocorre que os dispositivos evocados e os arestos colacionados não tratam especificamente da matéria ora discutida. Assim, impossível visualizar ofensa aos preceitos legais, bem como a ocorrência de conflito de teses (Súmula 296 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000399-03.2018.5.12.0046. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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