JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010976-17.2016.5.03.0028

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010976-17.2016.5.03.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 07/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT . O despacho agravado mostra-se irreparável ao aplicar o óbice do artigo 896, § 2º, da CLT, na medida em que interposto o apelo principal (págs. 1306-1320) contra decisão proferida em sede de agravo de petição sem que, efetivamente, tenha havido indicação de norma da Constituição Federal. Assim, em que pese toda a retórica patronal, há óbice processual intransponível que inviabiliza a pretensão recursal. Ademais, decerto que a empresa, ao deixar de atacar a razão de decidir do despacho agravado (artigo 896, § 2º, da CLT), atrai, neste momento processual, a incidência da Súmula 422/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010976-17.2016.5.03.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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