- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo 0001532-92.2016.5.11.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O dano, o nexo causal ou concausal e a inequívoca culpa da empresa pelo acidente do trabalho constituem elementos indispensáveis à configuração da responsabilidade civil. Na espécie, a prova pericial demonstrou que a atividade laborativa exercida para a empresa contribuiu como concausa para o agravamento da moléstia ocupacional. Coexistentes, portanto, os pressupostos para o reconhecimento do direito do empregado à indenização por danos morais e materiais. Desse modo, somente com o revolvimento do conjunto probatório dos autos poder-se-ia chegar à conclusão pretendida pela empresa da inexistência de concausalidade. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO . O TST adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos morais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, o que não se verifica no caso. Na hipótese, o Tribunal Regional, considerando grau de culpa da ré, a gravidade do dano sofrido, a condição econômica das partes e o caráter pedagógico da medida, manteve o valor daindenizaçãopor danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Não se infere que ovalor arbitradopelo Tribunal Regional esteja fora dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade a justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001532-92.2016.5.11.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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