JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0101947-83.2017.5.01.0023

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0101947-83.2017.5.01.0023, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 07/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ACÓRDÃO DO TRT PELO QUAL SE RECONHECE A RELAÇÃO DE EMPREGO E SE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. O Tribunal de origem reconheceu o vínculo de emprego entre as partes e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem para a apreciação dos demais pedidos. Nesse passo, tem-se que tal decisão não admite ataque imediato por meio de recurso de revista, ficando suspensa até a completa prestação jurisdicional pelas instâncias ordinárias, oportunidade em que caberá recurso de todos os temas. Incidência da diretriz perfilhada na Súmula nº 214 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101947-83.2017.5.01.0023. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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