JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0237700-96.2007.5.02.0067

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0237700-96.2007.5.02.0067, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ACÓRDÃO DO TRT QUE RECONHECE O VÍNCULO DE EMPREGO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST . O Tribunal de origem afastou a extinção dos autos sem resolução do mérito, autorizou a manutenção do litisconsórcio passivo formulado pelo autor e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem para regular prosseguimento do feito. Nesse passo, tem-se que tal decisão não admite ataque imediato por meio de recurso de revista. Incidência da diretriz perfilhada na Súmula nº 214 do TST. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0237700-96.2007.5.02.0067. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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