- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001902-67.2017.5.02.0042, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. DONO DA OBRA. APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST . O TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela existência de contrato de empreitada entre as reclamadas e que não há enquadramento fático em nenhuma das exceções que autorizariam a responsabilização subsidiária da Petrobras, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade subsidiária do dono da obra, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191, da SBDI-1, do C. TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001902-67.2017.5.02.0042. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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