JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012677-96.2019.5.15.0020

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012677-96.2019.5.15.0020, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1. Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, com fundamento na Súmula nº 126 desta Corte, manteve a decisão do Tribunal Regional em que se rechaçou a pretensão do autor de responsabilização subsidiária do 2º reclamado, considerando-se que ficou comprovada nos autos a sua condição de dono da obra. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012677-96.2019.5.15.0020. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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