- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000117-70.2015.5.09.0654, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. OJ 191, DA SBDI-1, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a análise da pertinência ou não do pleito de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (Petrobras). No caso, o Tribunal Regional, com base na análise das provas dos autos, verificou que a Petrobras contratou os serviços da primeira ré (Consórcio Interpar) para executar a construção de determinada obra, atuando, desse modo, como legítima ' dona da obra' , nos exatos moldes da OJ 191, da SBDI-I, do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000117-70.2015.5.09.0654. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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