Embargos de Declaração 0011892-81.2015.5.03.0094
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Os aclaratórios opostos buscam nova manifestação sobre a matéria julgada, de forma a reconhecer a incidência do óbice da Súmula n° 126/TST ao seguimento do recurso de revista, o que caracteriza mera discordância da parte com o resultado que lhe foi desfavorável. Sendo assim, não cabe a esta Turma emitir decisão acerca do que alegado pela parte, porque ausentes omis…