JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011892-81.2015.5.03.0094

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0011892-81.2015.5.03.0094, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Os aclaratórios opostos buscam nova manifestação sobre a matéria julgada, de forma a reconhecer a incidência do óbice da Súmula n° 126/TST ao seguimento do recurso de revista, o que caracteriza mera discordância da parte com o resultado que lhe foi desfavorável. Sendo assim, não cabe a esta Turma emitir decisão acerca do que alegado pela parte, porque ausentes omissão, contradição e obscuridade no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011892-81.2015.5.03.0094. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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