JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100431-19.2018.5.01.0047

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Recurso de Revista 0100431-19.2018.5.01.0047, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. RESSARCIMENTO DOS DESCONTOS. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Este Tribunal Superior tem decidido reiteradamente que ofende o direito à livre associação e sindicalização, previsto constitucionalmente, a cláusula constante de norma coletiva em que se estabelece contribuição a título de contribuição assistencial, obrigando trabalhadores não filiados ao ente sindical. II. No caso dos autos, extrai-se da decisão regional e das contrarrazões apresentadas ao recurso de revista que o empregado não se filiou ao Sindicato da categoria profissional. III. Transcendência política reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100431-19.2018.5.01.0047. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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