- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Recurso de Revista 0021133-88.2017.5.04.0221, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 09/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Este Tribunal Superior tem decidido reiteradamente que ofende o direito à livre associação e sindicalização, previsto constitucionalmente, a cláusula constante de norma coletiva em que se estabelece contribuição a título de contribuição assistencial, obrigando trabalhadores não filiados ao ente sindical. II. No caso dos autos, extrai-se da decisão regional que a contribuição assistencial prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo. III. Transcendência política reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021133-88.2017.5.04.0221. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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