- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101357-46.2017.5.01.0043, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 30/11/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL. DATA DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 7º, XXIX, DA CF/88. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional pronunciou a prescrição bienal trabalhista, prevista no inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, sob o fundamento de que a Reclamante postulou os direitos decorrentes da relação de emprego, tendo a extinção do contrato de trabalho ocorrida em 13/02/2015 e o ajuizamento da presente ação em 23/08/2017, ou seja, mais de 02 anos da data da extinção do alegado vínculo empregatício . II. Ressaltou que a contagem do prazo prescricional inicia-se com a cessação do vínculo empregatício, não tendo a parte Agravante comprovada a efetiva prestação de serviços em data superveniente à data da extinção do contrato de trabalho . III. Desse modo, qualquer entendimento contrário, como que a parte Agravante, demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, procedimento este sabidamente refratário à cognição desta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST . IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101357-46.2017.5.01.0043. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/11/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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