JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012081-72.2015.5.01.0431

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012081-72.2015.5.01.0431, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. PRESCRIÇÃO BIENAL - PROTESTO JUDICIAL AJUIZADO APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA EVIDENCIADA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do trabalhador, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. No caso, considerando que o valor atribuído à causa na petição inicial é de R$ 60.000,00 , que a instância ordinária a quo acolheu a prescrição bienal arguida pelo reclamado e extinguiu o processo com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC), arbitrando o valor da causa em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme a petição inicial, e que o reclamante objetiva a reforma do acórdão regional, no qual foi decreta a prescrição extintiva do direito de ação, é de se concluir que o valor indicado ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos, verificando-se, portanto, a transcendência econômica . Quanto ao mérito, relativo à negativa de prestação jurisdicional , tem-se que a manifestação expressa do Tribunal Regional a respeito da matéria controvertida entre as partes obsta o reconhecimento da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. De outro lado, no tocante à prescrição bienal , o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126 do TST, verificando que o contrato de trabalho foi encerrado em setembro de 2013, declarou a prescrição bienal, porque " quando do ajuizamento do protesto (em 16.11.2015, fl. 75) a pretensão já se encontrava coberta pelo manto da prescrição bienal ". Nesse passo, não se constata ilegalidade na decisão regional que acolheu a prescrição bienal incidente porque transcorrido o prazo prescricional a que alude o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, antes mesmo do ajuizamento do protesto judicial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012081-72.2015.5.01.0431. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 0010645-14.2022.5.03.0064

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. § 3º DO ART. 11 DA CLT INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. TESE VINCULANTE DO PLENO DO TST. TEMA 170. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO BIENAL. ART. 7º, XXIX, DA CF. A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. A parte agravante alega que, após o adven…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000231-33.2022.5.10.0008

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional apreciou, detida e fundamentadamente, toda a matéria devolvida, pelo que não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA D…

Agravo 0010142-50.2021.5.03.0024

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL AJUIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ARTIGO 11, § 3º, DA CLT. ARTIGO 202 DO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a interrupção da prescrição pelo ajuizamento do protesto judicial. Conforme consignado na decisão agravada, p…

Agravo 0011050-21.2019.5.03.0140

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO BIENAL. FIM DO CONTRATO DE TRABALHO (29.JUL.2014,) E A APRESENTAÇÃO DOS PROTESTOS PELO SINDICATO EM MARÇO E NOVEMBRO DE 2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem se inclinado no sentido de que o protesto judicial permanece como meio hábil a interromper a prescrição, mesmo após o advento da Lei n.º 13.467/17, que inseriu o art. 11, § …

Agravo 0001912-67.2019.5.17.0131

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. TEMA 170 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MATÉRIA VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em decisão monocrática, o recurso de revista interposto pela Reclamante foi conhecido e provido para pronunciar, como marco interruptivo da p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.