- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000018-47.2023.5.07.0017, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONFIGURAÇÃO. LEI Nº 14.010/2020. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO . RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM DATA POSTERIOR AO PERÍODO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI Nº 14/010/2020. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, conforme bem exposto pelo v. acórdão do TRT, o contrato de trabalho do reclamante, considerando a projeção do aviso prévio indenizado proporcional, foi rescindido em 12/12/2020, quando já não mais vigorava a suspensão dos prazos prescricionais previstos na Lei nº 14.010/2020, que limitava a 30/10/2020. Assim, ajuizada a presente demanda em 10/01/2023, resta o pleito fulminado pela prescrição bienal. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000018-47.2023.5.07.0017. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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