JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000159-23.2015.5.08.0113

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000159-23.2015.5.08.0113, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 184 DO TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que a análise da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional encontra-se preclusa, uma vez que não foram opostos embargos declaratórios em face do acórdão regional para suprir a omissão alegada. Incidência da Súmula 184 do TST. Agravo de instrumento não provido . TERCEIRIZAÇÃO. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA SALARIAL . REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000159-23.2015.5.08.0113. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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