JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002409-94.2017.5.02.0602

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002409-94.2017.5.02.0602, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CARGO DE GESTÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. ÔNUS PROBATÓRIO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, em relação aos temas do "cargo de gestão" e "adicional de insalubridade", estes foram decididos pelo exame do conjunto fático-probatório dos autos (provas testemunhais e laudo pericial). Os argumentos recursais do reclamado exigiriam o reexame das aludidas provas, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Consequentemente, inviáveis eventuais alegações de violação de lei ou da CF/88 e de divergência jurisprudencial. No tocante aos temas do "intervalo intrajornada" e "adicional noturno", o recurso de revista não atende o requisito do art. 896, § 1ª-A, I, da CLT, uma vez que não houve transcrição do respectivo trecho do acórdão regional. Quanto ao "intervalo interjornada", não houve pronunciamento do Tribunal Regional acerca do tema, tampouco foi interposto embargos de declaração para prequestionar a matéria. Incidência da Súmula 297 do TST. Por fim, as matérias relativas adicional de insalubridade e ao cargo de confiança não foram decididas pela distribuição do "ônus da prova", mas pelas provas produzidas nos autos, nos termos do art. 371 do CPC. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002409-94.2017.5.02.0602. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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