JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000622-47.2013.5.02.0383

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000622-47.2013.5.02.0383, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , o Tribunal Regional decidiu a partir das conclusões do laudo pericial, que constatou serem insuficientes as substituições do EPIs. Alegações em sentido contrário exigiriam o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Consequentemente, inviáveis as eventuais alegações de violação de lei ou da Constituição e de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , o recurso revista não atendeu o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, uma vez que não impugnou o fundamento da decisão regional de que o intervalo intrajornada representa norma de higiene e segurança do trabalho razão pela qual o período não está disponível para transação, ainda que por meio de norma coletiva. Agravo de instrumento não provido. NATUREZA JURÍDICA DO INTERVALO INTRAJORNADA. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o Tribunal Regional não proferiu decisão acerca da natureza jurídica do intervalo intrajornada e a parte interessada não opôs embargos de declaração a fim de prequestionar a matéria, que fica preclusa, nos termos da Súmula 297, II, do TST. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL NOTURNO. TRANSCRIÇÃO DE NORMA COLETIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , o recurso de revista não atendeu o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não transcreveu o trecho do acórdão regional impugnado. Agravo de instrumento não provido. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada afirma não ser devido o adicional noturno após 05h, apesar da continuidade do trabalho, uma vez que o adicional noturno previsto em norma coletiva era superior ao legal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 20.000,00). PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , o recurso de revista não atende os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que omite trechos do acórdão regional, em que se explicitam a sequela sofrida pelo empregado, equiparada a acidente de trabalho, em razão das condições impróprias de trabalho. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000622-47.2013.5.02.0383. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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