- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011148-58.2017.5.15.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS . TRABALHO EXTERNO . AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. Uma vez que todos os pedidos foram rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte e ultrapassam o valor de 40 salários mínimos (R$ 50.000,00), constata-se a transcendência econômica. HORAS EXTRAS . TRABALHO EXTERNO . AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O TRT, soberano na análise do conjunto-fático probatório dos autos, concluiu que "apenas os vendedores propagandistas estavam sujeitos a controle de horários, pois eram obrigados a preencher roteiros diários de visitas contendo o nome dos médicos e os horários previstos para atendimento e endereços. Já para os gerentes distritais, caso do reclamante, não havia jornada pré-determinada, havia certa liberdade de horário e era possível resolver pendências particulares durante a jornada" . Assim, o exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011148-58.2017.5.15.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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