- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000927-19.2022.5.02.0382, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/05/2026, p. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE CONTROLE DIRETO OU INDIRETO. MATÉRIA FÁTICA. O acórdão regional consignou que: "(...) Assim, considerando-se a prova produzida nos autos, constata-se que a reclamante estava inserida na exceção do art. 62, I, da CLT, haja vista que tinha total autonomia na administração de seu horário de trabalho." Dessa forma, a tese recursal no sentido de que havia controle de jornada, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000927-19.2022.5.02.0382. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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