JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011139-33.2017.5.15.0123

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011139-33.2017.5.15.0123, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PREVI. LEI 13.467/2017 1 - INCOMPETÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. No caso, a transcrição realizada pela agravante, desvinculada do respectivo tópico do apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo não provido. 2 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. FONTE DE CUSTEIO. PREQUESTIONAMENTO . A parte não trouxe qualquer trecho do acórdão a evidenciar o prequestionamento da tese. As passagens transcritas do acórdão não tratam da discussão acerca do equilíbrio atuarial do benefício em face da condenação aos reflexos de verbas salariais reconhecidas em juízo. Nesse ponto, também se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011139-33.2017.5.15.0123. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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