JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000081-41.2011.5.09.0016

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000081-41.2011.5.09.0016, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da execução, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Executada PREVI, que versava sobre excesso de execução quanto à incorporação dos anuênios e dos reflexos das horas extras ao benefício complementar e sobre equilíbrio atuarial , por óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 126 do TST, aplicando-se, por analogia, o disposto na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, o decisum agravado deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000081-41.2011.5.09.0016. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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