JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010912-51.2019.5.15.0130

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo Interno 0010912-51.2019.5.15.0130, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 08/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUSTA CAUSA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Percebe-se que a conclusão pretendida pelo reclamante em seu recurso, no sentido de que a reclamada não conseguiu comprovar a justa causa para a sua demissão, encontra, de fato, óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010912-51.2019.5.15.0130. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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