JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000285-62.2017.5.05.0121

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo Interno 0000285-62.2017.5.05.0121, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Do exame dos autos, verifica-se que, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, no sentido de que restaram preenchidos todos os requisitos para o reconhecimento da relação de emprego, mesmo após a prestação de serviços por meio de pessoa jurídica, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000285-62.2017.5.05.0121. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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