- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo Interno 0065600-18.2009.5.01.0060, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 20/10/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. I. A jurisprudência pátria é firme no sentido da admissão da técnica decisória da fundamentação per relationem . II. Assim, não há falar em violação ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da CRFB/1988 . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VIOLAÇÃO À NECESSÁRIA GARANTIA DO CUSTEIO I . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República. II . No que concerne à retenção de custeio, como se observa, não prospera o intento recursal, na medida em que consta do acórdão recorrido que " o título executivo que deu origem á execução (fls. 310/311) não estabelece a dedução de valores a título de custeio, o que revela uma inovação da agravante na fase executória " (fls. 951 - Visualização Todos PDFs). III . Desse modo, a decisão regional, levando em consideração a impossibilidade de alteração da decisão transitada em julgado, decidiu em consonância com o disposto no artigo 5º, XXXVI, da CF/88, razão pela qual não se verifica a alegada ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte reclamada. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0065600-18.2009.5.01.0060. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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